Povos Tradicionais de Matriz Africana (POTMA) serão incluídos no PTR Brumadinho

Povos Tradicionais de Matriz Africana (POTMA) serão incluídos no PTR Brumadinho



Instituições de Justiça aprovam Nota Técnica da FGV que recomenda inclusão dos POTMA com base em estudo do CENARAB.

A inclusão dos Povos Tradicionais de Matriz Africana (POTMA) no Programa de Transferência de Renda (PTR) foi aprovada com base em estudo realizado pelo Centro Nacional de Africanidade e Resistência Afro-Brasileira (CENARAB), com equipe técnica liderada pelo Professor Aderval Costa Filho, do Departamento de Antropologia e Arqueologia da Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG). O estudo subsidiou Nota Técnica nº 07/2025 da Fundação Getúlio Vargas (FGV), responsável pela gestão do programa, dirigida às Instituições de Justiça Compromitentes (IJs), que aprovaram parcialmente as recomendações do estudo. 

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O levantamento do CENARAB baseou-se na escuta direta de lideranças tradicionais e da análise das Unidades Territoriais Tradicionais (UTTs), conceito que reconhece não apenas a sede física dos terreiros e coletivos, mas também os espaços simbólicos e sagrados utilizados nos rituais – como o próprio Rio Paraopeba, afetado pelo rompimento da barragem da Mina Córrego do Feijão. Ao todo, foram mapeadas 331 UTTs, das quais 304 foram validadas como aptas à inclusão no PTR.  

A pesquisa destaca que as UTTs possuem formas diversas de organização e impacto, sendo classificadas como: unifamiliares – como umbandas domiciliares, benzedeiras e raizeiras, com ritos restritos a núcleos familiares; e multifamiliares ou coletivas – como casas de umbanda, candomblé, reinados e guardas de congado, com práticas voltadas a coletividades mais amplas. 

O parecer das Instituições de Justiça concluiu pela inclusão no PTR de 147 UTTs unifamiliares (com direito a um benefício mensal cada) e 157 multifamiliares (com dois benefícios cada), totalizando cerca de 461 novos beneficiários. Os pagamentos serão retroativos a novembro de 2021, com repasse parcelado, conforme a regra de pagamento de retroativos vigente no PTR.  

As Folias de Reis e demais folias não serão incluídas no Programa de Transferência de Renda (PTR), por não serem reconhecidas como comunidades tradicionais pelas políticas públicas federal e estadual. A recomendação é que apenas os grupos identificados pelo parecer do CENARAB, com base nesses critérios, sejam contemplados. 

O Ministério Público Federal, o Ministério Público de Minas Gerais e a Defensoria Pública do Estado reforçaram a legalidade da medida, destacando seu amparo em marcos normativos como a Constituição Federal, a Convenção nº 169 da OIT, o Decreto nº 6.040/2007 (que institui a Política Nacional de Desenvolvimento Sustentável dos Povos e Comunidades Tradicionais) e o recente Decreto nº 12.278/2024, que estabelece a Política Nacional para os Povos de Terreiro. 

A FGV irá apresentar um cronograma de cadastramento dos POTMA, que representa um passo importante na reparação das comunidades atingidas, reconhecendo o papel fundamental das tradições afro-brasileiras na construção do território e da memória coletiva. 

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